
O que ocorreu no processo?
Em janeiro de 2024, a 6ª Vara Federal Cível da Justiça do Distrito Federal concedeu a um estudante de Medicina o direito de firmar contrato do FIES mesmo sem atingir a nota mínima do ENEM (migalhas.com.br).
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- Primeiro grau — pedido indeferido com base nos critérios do MEC.
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- Recurso — em segunda instância foi autorizada a tutela antecipada emergencial para permitir a formalização do financiamento.
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- Julgamento do mérito — o juiz federal Manoel Pedro Martin de Castro Filho confirmou que a Lei 10.260/01 (que rege o FIES) não exige nota mínima ou participação no ENEM, restringindo a atuação do MEC a normas que não ultrapassem a lei (migalhas.com.br).
Principais fundamentos jurídicos
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- Princípio da legalidade — o MEC não pode impor regras que extrapolem o que a lei permite.
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- Acesso universal à educação — direito constitucional previsto no artigo 205 da CF.
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- Interpretação literal da Lei 10.260/01 — ausência de exigência de nota mínima ou de participação no ENEM (migalhas.com.br, migalhas.com.br).
O juiz destacou em sua sentença:
“…os tais ‘outros requisitos’… não podem extrapolar os limites estabelecidos pela própria Lei de criação do FIES…” (portaljuristec.com.br, migalhas.com.br)
Por que isso é relevante?
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- Precedente importante — reforça que não é legal negar FIES por ausência de nota mínima no ENEM quando essa exigência não consta da lei.
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- Amplo alcance — abre caminho para estudantes que atenderam apenas aos requisitos formais (renda, curso autorizado etc.), mas não à nota de corte.
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- Garantia constitucional — alinha-se ao direito à educação, base para decisões semelhantes já reconhecidas pelos tribunais (migalhas.com.br).
Para quem pretende cobrar o FIES
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- Comprove os requisitos da Lei 10.260/01:
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- Renda familiar compatível.
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- Curso autorizado pelo MEC.
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- Comprove os requisitos da Lei 10.260/01:
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- Apresente certidões, edital e portaria que contenham eventuais exigências contrárias à lei.
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- Reforce o argumento com precedentes (como este e decisões do TRF-1/TREF).
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- Considere a assessoria de advogados especializados em direito educacional para aumentar suas chances.
Parte da sentença


Conclusão
A decisão de janeiro de 2024 da SJDF representa uma jurisprudência sólida contra a imposição de barreiras extras pelo MEC. Com base na Constituição e na legislação, estudantes de Medicina — e possivelmente de outros cursos — podem requerer formalização do FIES mesmo sem terem participado do ENEM ou sem alcançarem nota mínima.
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Fonte: Migalhas — “Juiz concede Fies para medicina a estudante sem nota mínima no Enem”, publicado em 3 de janeiro de 2024 (migalhas.com.br, migalhas.com.br, migalhas.com.br).
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