
anão em concursos
O nanismo é uma condição médica caracterizada por estatura significativamente inferior à média da população, geralmente resultante de fatores genéticos ou condições médicas específicas. No Brasil, indivíduos com nanismo são reconhecidos como pessoas com deficiência, o que lhes assegura direitos específicos, especialmente no contexto de concursos públicos.
O Que é Nanismo?
O nanismo é definido pela baixa estatura decorrente de condições genéticas ou médicas que afetam o crescimento ósseo. Existem mais de 200 tipos de nanismo, sendo os mais comuns a acondroplasia e a displasia espondiloepifisária congênita. Geralmente, considera-se nanismo quando a altura adulta é de até 1,45 metro para homens e 1,40 metro para mulheres.
Nanismo é Considerado Deficiência?
Sim, no Brasil, o nanismo é oficialmente reconhecido como uma deficiência física. O Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, em seu artigo 5º, inciso I, alínea “n”, inclui o nanismo como uma deficiência física. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça os direitos das pessoas com deficiência, garantindo-lhes igualdade de oportunidades e acessibilidade em diversas áreas, incluindo o acesso a cargos públicos.
Legislação e Direitos das Pessoas com Nanismo em Concursos Públicos
A legislação brasileira estabelece uma série de direitos para pessoas com deficiência no âmbito dos concursos públicos:
- Constituição Federal de 1988: O artigo 37, inciso VIII, determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
- Lei nº 8.112/1990: Esta lei, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, prevê a reserva de até 20% das vagas em concursos públicos para candidatos com deficiência.
- Decreto nº 9.508/2018: Este decreto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e assegura a reserva de, no mínimo, 5% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com nanismo.
- Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas): O artigo 93 desta lei obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. Embora essa lei se aplique ao setor privado, ela reforça a importância da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Como Funciona a Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência?
A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos funciona da seguinte maneira
- Percentual de Vagas: A legislação estabelece que entre 5% e 20% das vagas oferecidas em concursos públicos sejam reservadas para candidatos com deficiência. O percentual exato é definido no edital de cada concurso.
- Inscrição: O candidato com deficiência deve, no momento da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e apresentar laudo médico que ateste a deficiência, conforme as exigências do edital.
- Avaliação: Além das etapas comuns do concurso, o candidato com deficiência passa por uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que verifica a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
- Classificação: Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas reservadas são nomeados observando-se a ordem de classificação específica.
Adaptações e Tecnologias Assistivas Durante o Concurso
Os editais de concursos públicos devem prever adaptações das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação e no estágio probatório, respeitando as limitações do candidato com deficiência. Além disso, é assegurada a possibilidade de utilização de tecnologias assistivas que o candidato já utilize.
Importância da Inclusão de Pessoas com Nanismo no Serviço Público
A inclusão de pessoas com nanismo no serviço público é fundamental para promover a diversidade e a representatividade na administração pública. Além disso, assegura a essas pessoas o direito ao trabalho e à participação plena na sociedade, conforme preconizado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
Considerações Finais
Pessoas com nanismo são reconhecidas como pessoas com deficiência no Brasil e têm assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas em concursos públicos. É fundamental que esses candidatos estejam atentos às exigências dos editais e apresentem a documentação necessária para garantir seus direitos. A inclusão dessas pessoas no serviço público enriquece a diversidade e contribui para uma sociedade mais justa e igualitária.
Fontes:
- Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
- Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018: [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9508.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03
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